A retratação da vítima em casos de violência doméstica é um tema que gera muitas dúvidas e buscas na internet, com perguntas como: “Posso retirar a queixa de agressão?”, “Como funciona a retratação na Lei Maria da Penha?” ou “A vítima pode desistir do processo?”
Neste artigo, você entenderá de forma clara:
O que é retratação;
Quando é possível em casos de violência doméstica;
Quais crimes admitem retratação e quais não admitem;
O que acontece se a vítima desistir de seguir com a denúncia;
Como funciona a audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha.
O que é retratação?
Retratação é o ato da vítima de um crime voltar atrás em sua manifestação inicial, como desistir de representar criminalmente contra o agressor ou declarar que não deseja mais dar continuidade ao processo penal.
Na prática, muitas pessoas acreditam que podem simplesmente “retirar a queixa” em qualquer fase do processo. Mas, nos casos de violência doméstica e familiar, a lei estabelece limites importantes, justamente para proteger a vítima de possíveis pressões ou ameaças.
A Lei Maria da Penha e a retratação
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trouxe importantes mecanismos de proteção para vítimas de violência doméstica e alterou regras do processo penal para impedir que casos graves de agressão sejam encerrados apenas por vontade da vítima.
Por isso, em muitos crimes cometidos nesse contexto, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo sem o consentimento da vítima.
Quando a retratação é possível?
A retratação só é possível em casos em que a lei exige representação da vítima para o início do processo. Isso ocorre, por exemplo, nos crimes de:
Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Vias de fato (art. 21 da LCP);
Injúria (em certos casos).
Nessas hipóteses, a vítima pode se retratar dentro de um prazo específico e na forma exigida pela lei, conforme veremos a seguir.
Quando a retratação não é permitida?
Em crimes mais graves, como:
Lesão corporal (art. 129 do Código Penal);
Lesão corporal com agravantes (grave ou gravíssima);
Lesão seguida de morte;
Tortura;
Estupro e outros crimes sexuais;
A retratação não é permitida, pois nesses casos o Estado tem o dever de proteger a vítima e a sociedade, independentemente da vontade da pessoa ofendida.
Como funciona a audiência de retratação?
A retratação nos crimes que permitem representação só é válida se for realizada em audiência especialmente designada para isso e antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Essa regra está prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha.
Etapas da retratação:
Registro da ocorrência e manifestação de desejo de representar o agressor;
Antes do oferecimento da denúncia, a vítima pode informar que deseja se retratar;
O juiz marca uma audiência específica para esse fim;
A vítima comparece ao juízo e confirma pessoalmente a retratação, com acompanhamento do Ministério Público.
Esse cuidado visa garantir que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e sem coação.
Perguntas frequentes sobre retratação em violência doméstica
A vítima pode desistir do processo a qualquer momento?
Não. Em muitos crimes, especialmente a lesão corporal, o processo segue mesmo sem a vontade da vítima, por se tratar de ação penal pública incondicionada.
Posso retirar a queixa depois de registrar o boletim de ocorrência?
Depende do tipo de crime. Se o crime for de ação penal condicionada à representação (como ameaça), é possível se retratar, mas somente antes da denúncia ser oferecida pelo Ministério Público, e em audiência judicial.
E se a vítima não quiser comparecer ao fórum?
O processo pode continuar mesmo assim, dependendo da natureza do crime. A ausência da vítima não impede o andamento de ações penais incondicionadas.
A retratação anula o boletim de ocorrência?
Não. O boletim de ocorrência é um registro de um fato ocorrido. Mesmo que haja retratação, o B.O. permanece arquivado como registro policial.
Por que a retratação tem limitações?
A retratação em casos de violência doméstica tem limitações legais por razões de proteção da vítima. Em muitos casos, mulheres agredidas voltam atrás por medo, vergonha, dependência econômica ou emocional do agressor.
A Lei Maria da Penha visa quebrar o ciclo da violência, oferecendo mecanismos que não dependam exclusivamente da vítima, pois ela muitas vezes está em situação de vulnerabilidade.
O que acontece se a vítima se retratar?
Se o crime permitir retratação e ela for feita de forma regular (na audiência, antes da denúncia), o Ministério Público não poderá prosseguir com o processo.
Contudo, se a retratação ocorrer fora do prazo ou não seguir o procedimento previsto em lei, o processo continuará normalmente.
Conclusão: retratação em violência doméstica é possível, mas com limites
A retratação em crimes no contexto de violência doméstica é um tema delicado e cercado de regras específicas. Nem toda vítima pode desistir do processo, e em muitos casos, o Estado seguirá com a acusação mesmo contra a vontade dela.
Essas regras visam proteger a vítima, evitar impunidade e interromper ciclos de violência que, muitas vezes, se repetem.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, buscar informação segura e entender como a lei funciona é um passo fundamental para exercer seus direitos com consciência.