A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada antes do julgamento, com o objetivo de proteger o processo penal e a sociedade. Porém, nos últimos anos, tem crescido o debate sobre a banalização do argumento de “garantia da ordem pública” como justificativa para manter pessoas presas sem condenação.
Este artigo explica, em linguagem acessível, o que significa essa fundamentação, quando ela pode ser usada e por que o seu uso genérico pode violar direitos fundamentais.
O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma medida excepcional que só pode ser aplicada nos casos previstos em lei, quando se verificam riscos concretos ao andamento do processo penal.
Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), ela pode ser decretada para:
Garantir a ordem pública;
Garantir a ordem econômica;
Assegurar a aplicação da lei penal (impedir fuga);
Garantir a instrução criminal (evitar que o acusado atrapalhe as provas).
📌 A prisão preventiva não é uma punição antecipada, pois o acusado ainda não foi condenado.
O que significa “garantia da ordem pública”?
“Garantia da ordem pública” é um dos fundamentos legais previstos no CPP para justificar a prisão preventiva. Em termos simples, seria a necessidade de proteger a sociedade de novos crimes enquanto o processo está em andamento.
Mas, para isso, é preciso demonstrar que:
O acusado apresenta risco concreto de voltar a delinquir;
A sua liberdade causa instabilidade social real e atual;
A medida é proporcional e necessária, não havendo outras alternativas menos gravosas (como monitoramento eletrônico, por exemplo).
Por que o uso genérico da garantia da ordem pública é problemático?
O problema surge quando juízes decretam prisão preventiva com base apenas na gravidade do crime ou na comoção social, sem apresentar provas de que o acusado, solto, representa um perigo concreto.
⚠️ Quando isso acontece, há risco de:
Violar a presunção de inocência;
Utilizar a prisão como antecipação da pena;
Prender sem justificativa legal clara, apenas para “dar uma resposta” à opinião pública;
Reproduzir seletividade penal, atingindo principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.
O que diz a jurisprudência?
Os tribunais superiores têm alertado para esse problema. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que a simples gravidade do crime não justifica a prisão preventiva.
📌 O STF já afirmou que é necessário um fundamento concreto e individualizado, que demonstre a real necessidade da prisão.
Quais são as perguntas mais frequentes?
📌 Prisão preventiva pode ser decretada automaticamente?
Não. Toda prisão preventiva exige fundamentação específica. A lei exige que o juiz analise se há riscos reais ao processo ou à sociedade que não possam ser evitados com outras medidas.
📌 O que é fundamentação genérica?
É quando a decisão de prisão utiliza frases prontas, sem analisar os fatos do caso. Exemplo: “prisão necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime”, sem explicar por que o acusado oferece risco concreto.
📌 A gravidade do crime justifica a prisão preventiva?
Não por si só. A gravidade pode ser um elemento a ser considerado, mas precisa estar acompanhada de fatos objetivos, como o risco de reiteração criminosa, ameaça à vítima, ou histórico de descumprimento de medidas cautelares.
📌 É possível recorrer da prisão preventiva?
Sim. A defesa pode impetrar habeas corpus ou interpor outros recursos para questionar a legalidade e a fundamentação da prisão.
O que a lei prevê como alternativas à prisão?
Antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar se é possível aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, como:
Proibição de contato com vítima ou testemunhas;
Recolhimento domiciliar;
Monitoramento eletrônico;
Comparecimento periódico em juízo.
Impactos sociais da banalização da prisão preventiva
A decretação indiscriminada de prisões preventivas sobrecarrega o sistema carcerário, onde a maioria dos presos provisórios ainda aguarda julgamento. Isso agrava a superlotação, aumenta a reincidência e compromete o princípio da dignidade humana.
Além disso, contribui para a desconfiança no sistema de justiça, quando se percebe que decisões são tomadas com base em pressões externas ou discursos genéricos, em vez de elementos técnicos e legais.
O que diz a doutrina?
Especialistas em Direito Penal e Processual Penal criticam o uso desmedido da prisão preventiva com base na ordem pública. Para a maioria dos juristas, a medida deve ser última ratio — ou seja, aplicada somente quando não houver outra alternativa eficaz e menos prejudicial.
Conclusão: é preciso critério e legalidade
A prisão preventiva por garantia da ordem pública é legal, mas só pode ser aplicada com base em fatos concretos e de forma excepcional. Quando usada genericamente, compromete o devido processo legal e viola direitos fundamentais.
Por isso, é essencial que a sociedade conheça os limites legais da prisão cautelar e que o Judiciário atue com responsabilidade, proporcionalidade e transparência.