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A banalização da prisão preventiva com base na “garantia da ordem pública”: entenda os riscos e os limites legais

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada antes do julgamento, com o objetivo de proteger o processo penal e a sociedade. Porém, nos últimos anos, tem crescido o debate sobre a banalização do argumento de “garantia da ordem pública” como justificativa para manter pessoas presas sem condenação.

Este artigo explica, em linguagem acessível, o que significa essa fundamentação, quando ela pode ser usada e por que o seu uso genérico pode violar direitos fundamentais.


O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida excepcional que só pode ser aplicada nos casos previstos em lei, quando se verificam riscos concretos ao andamento do processo penal.

Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), ela pode ser decretada para:

  • Garantir a ordem pública;

  • Garantir a ordem econômica;

  • Assegurar a aplicação da lei penal (impedir fuga);

  • Garantir a instrução criminal (evitar que o acusado atrapalhe as provas).

📌 A prisão preventiva não é uma punição antecipada, pois o acusado ainda não foi condenado.


O que significa “garantia da ordem pública”?

“Garantia da ordem pública” é um dos fundamentos legais previstos no CPP para justificar a prisão preventiva. Em termos simples, seria a necessidade de proteger a sociedade de novos crimes enquanto o processo está em andamento.

Mas, para isso, é preciso demonstrar que:

  • O acusado apresenta risco concreto de voltar a delinquir;

  • A sua liberdade causa instabilidade social real e atual;

  • A medida é proporcional e necessária, não havendo outras alternativas menos gravosas (como monitoramento eletrônico, por exemplo).


Por que o uso genérico da garantia da ordem pública é problemático?

O problema surge quando juízes decretam prisão preventiva com base apenas na gravidade do crime ou na comoção social, sem apresentar provas de que o acusado, solto, representa um perigo concreto.

⚠️ Quando isso acontece, há risco de:

  • Violar a presunção de inocência;

  • Utilizar a prisão como antecipação da pena;

  • Prender sem justificativa legal clara, apenas para “dar uma resposta” à opinião pública;

  • Reproduzir seletividade penal, atingindo principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.


O que diz a jurisprudência?

Os tribunais superiores têm alertado para esse problema. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que a simples gravidade do crime não justifica a prisão preventiva.

📌 O STF já afirmou que é necessário um fundamento concreto e individualizado, que demonstre a real necessidade da prisão.


Quais são as perguntas mais frequentes?

📌 Prisão preventiva pode ser decretada automaticamente?

Não. Toda prisão preventiva exige fundamentação específica. A lei exige que o juiz analise se há riscos reais ao processo ou à sociedade que não possam ser evitados com outras medidas.


📌 O que é fundamentação genérica?

É quando a decisão de prisão utiliza frases prontas, sem analisar os fatos do caso. Exemplo: “prisão necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime”, sem explicar por que o acusado oferece risco concreto.


📌 A gravidade do crime justifica a prisão preventiva?

Não por si só. A gravidade pode ser um elemento a ser considerado, mas precisa estar acompanhada de fatos objetivos, como o risco de reiteração criminosa, ameaça à vítima, ou histórico de descumprimento de medidas cautelares.


📌 É possível recorrer da prisão preventiva?

Sim. A defesa pode impetrar habeas corpus ou interpor outros recursos para questionar a legalidade e a fundamentação da prisão.


O que a lei prevê como alternativas à prisão?

Antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar se é possível aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, como:

  • Proibição de contato com vítima ou testemunhas;

  • Recolhimento domiciliar;

  • Monitoramento eletrônico;

  • Comparecimento periódico em juízo.


Impactos sociais da banalização da prisão preventiva

A decretação indiscriminada de prisões preventivas sobrecarrega o sistema carcerário, onde a maioria dos presos provisórios ainda aguarda julgamento. Isso agrava a superlotação, aumenta a reincidência e compromete o princípio da dignidade humana.

Além disso, contribui para a desconfiança no sistema de justiça, quando se percebe que decisões são tomadas com base em pressões externas ou discursos genéricos, em vez de elementos técnicos e legais.


O que diz a doutrina?

Especialistas em Direito Penal e Processual Penal criticam o uso desmedido da prisão preventiva com base na ordem pública. Para a maioria dos juristas, a medida deve ser última ratio — ou seja, aplicada somente quando não houver outra alternativa eficaz e menos prejudicial.


Conclusão: é preciso critério e legalidade

A prisão preventiva por garantia da ordem pública é legal, mas só pode ser aplicada com base em fatos concretos e de forma excepcional. Quando usada genericamente, compromete o devido processo legal e viola direitos fundamentais.

Por isso, é essencial que a sociedade conheça os limites legais da prisão cautelar e que o Judiciário atue com responsabilidade, proporcionalidade e transparência.

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