A saída temporária, também conhecida popularmente como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite que pessoas presas em regime semiaberto saiam da prisão por tempo determinado, sem vigilância direta, para cumprir finalidades específicas.
Esse tema costuma gerar muitas dúvidas e discussões, principalmente em datas comemorativas, como o Dia das Mães, Natal ou Páscoa, quando há maior número de saídas autorizadas.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à saída temporária, quais são as regras para a concessão do benefício, quantas saidinhas existem por ano, e como a legislação tem sido discutida nos tribunais e no Congresso Nacional.
O Que é a Saída Temporária?
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto, permitindo que deixem a unidade prisional por alguns dias, com o objetivo de:
Visitar a família;
Realizar atividades de estudo fora da prisão;
Participar de cursos profissionalizantes ou atividades de ressocialização.
É importante destacar que esse benefício não se aplica a presos em regime fechado ou que não tenham cumprido requisitos legais.
Quais São os Requisitos para Ter Direito à Saída Temporária?
Para que uma pessoa presa tenha direito à saidinha, é necessário preencher requisitos objetivos e subjetivos, conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal:
Requisitos objetivos:
Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, se for reincidente.
Requisitos subjetivos:
Ter bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio;
Ter baixo risco de fuga e não representar perigo à sociedade;
Apresentar comprometimento com a reintegração social.
A autorização é concedida pelo juiz da execução penal, com parecer prévio do Ministério Público e relatório da administração penitenciária.
Quantas Saidinhas o Preso Pode Ter Por Ano?
A lei permite que a saída temporária seja concedida até 5 vezes por ano, com duração máxima de 7 dias por vez, podendo haver prorrogação de até mais 4 dias em casos excepcionais.
As datas são geralmente associadas a feriados ou datas comemorativas importantes, como:
Páscoa;
Dia das Mães;
Dia dos Pais;
Natal e Ano Novo.
Entretanto, nem todos os presos saem nesses períodos, pois depende da decisão judicial e da avaliação individual de cada caso.
Perguntas Frequentes Sobre a Saída Temporária
1. Todos os presos têm direito à saidinha?
Não. O benefício é exclusivo para quem está no regime semiaberto, com bom comportamento, e que já cumpriu parte da pena. Presos do regime fechado não têm direito à saída temporária.
2. Quem cometeu crime hediondo pode ter saidinha?
Depende. A jurisprudência tem oscilado, mas não há proibição automática. O juiz avalia caso a caso, observando os requisitos legais. No entanto, em alguns estados, há projetos de lei ou decisões mais restritivas.
3. A pessoa em saidinha pode cometer novo crime?
Infelizmente, existem casos em que presos beneficiados com a saidinha praticam novos crimes. Porém, estatisticamente, a maioria retorna sem incidentes, o que reforça o caráter de ressocialização da medida.
4. Existe proposta para acabar com a saidinha?
Sim. O Congresso Nacional já discutiu diversos projetos de lei que limitam ou extinguem o benefício da saída temporária, especialmente para quem cometeu crimes violentos ou reincidentes. Algumas propostas ainda estão em tramitação.
Qual é o Objetivo da Saída Temporária?
A saída temporária não é um “privilégio” ou “perdão”. Trata-se de um instrumento de reintegração social previsto na legislação brasileira, com o objetivo de:
Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
Preparar o apenado para a reinserção na vida em liberdade;
Oferecer oportunidades de educação e profissionalização externa.
É um direito com limites e critérios claros, que pode ser revogado caso o preso descumpra as regras.
Quais Regras Devem Ser Cumpridas Durante a Saída Temporária?
Durante o período da saidinha, o beneficiado deve seguir condições estabelecidas pela Justiça, como:
Informar o endereço onde ficará hospedado;
Permanecer nesse local no período noturno;
Não frequentar bares, festas ou locais de risco;
Não sair da cidade autorizada;
Retornar à prisão na data e hora determinadas.
O descumprimento de qualquer dessas regras pode acarretar regressão de regime, perda de benefícios e até responsabilização criminal.
A Saída Temporária Está Em Risco de Ser Extinta?
Sim, o tema tem sido objeto de discussões políticas e legislativas, especialmente quando casos de crimes durante a saidinha ganham repercussão na mídia.
Projetos de lei no Congresso propõem:
Proibição da saidinha para condenados por crimes violentos ou hediondos;
Extinção completa do benefício, argumentando riscos à segurança pública.
Por outro lado, especialistas em direito penal e execução penal defendem a manutenção do benefício, com critérios mais rigorosos, mas mantendo sua função essencial de ressocialização.
Considerações Finais
A saída temporária é um direito previsto em lei, concedido sob critérios objetivos e subjetivos, com o propósito de promover a reintegração social da pessoa condenada.
Embora envolva debates importantes, é fundamental entender que a saidinha não é uma liberdade definitiva e está condicionada ao cumprimento das regras legais e judiciais.
Em vez de tratar o tema com preconceito ou desinformação, é importante compreender a função social e jurídica desse instrumento dentro do sistema penal.