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O Que é a Saída Temporária e Quem Tem Direito à “Saidinha” da Prisão?

A saída temporária, também conhecida popularmente como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite que pessoas presas em regime semiaberto saiam da prisão por tempo determinado, sem vigilância direta, para cumprir finalidades específicas.

Esse tema costuma gerar muitas dúvidas e discussões, principalmente em datas comemorativas, como o Dia das Mães, Natal ou Páscoa, quando há maior número de saídas autorizadas.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito à saída temporária, quais são as regras para a concessão do benefício, quantas saidinhas existem por ano, e como a legislação tem sido discutida nos tribunais e no Congresso Nacional.


O Que é a Saída Temporária?

A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto, permitindo que deixem a unidade prisional por alguns dias, com o objetivo de:

  • Visitar a família;

  • Realizar atividades de estudo fora da prisão;

  • Participar de cursos profissionalizantes ou atividades de ressocialização.

É importante destacar que esse benefício não se aplica a presos em regime fechado ou que não tenham cumprido requisitos legais.


Quais São os Requisitos para Ter Direito à Saída Temporária?

Para que uma pessoa presa tenha direito à saidinha, é necessário preencher requisitos objetivos e subjetivos, conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal:

Requisitos objetivos:

  • Estar cumprindo pena em regime semiaberto;

  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, se for reincidente.

Requisitos subjetivos:

  • Ter bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio;

  • Ter baixo risco de fuga e não representar perigo à sociedade;

  • Apresentar comprometimento com a reintegração social.

A autorização é concedida pelo juiz da execução penal, com parecer prévio do Ministério Público e relatório da administração penitenciária.


Quantas Saidinhas o Preso Pode Ter Por Ano?

A lei permite que a saída temporária seja concedida até 5 vezes por ano, com duração máxima de 7 dias por vez, podendo haver prorrogação de até mais 4 dias em casos excepcionais.

As datas são geralmente associadas a feriados ou datas comemorativas importantes, como:

  • Páscoa;

  • Dia das Mães;

  • Dia dos Pais;

  • Natal e Ano Novo.

Entretanto, nem todos os presos saem nesses períodos, pois depende da decisão judicial e da avaliação individual de cada caso.


Perguntas Frequentes Sobre a Saída Temporária

1. Todos os presos têm direito à saidinha?

Não. O benefício é exclusivo para quem está no regime semiaberto, com bom comportamento, e que já cumpriu parte da pena. Presos do regime fechado não têm direito à saída temporária.

2. Quem cometeu crime hediondo pode ter saidinha?

Depende. A jurisprudência tem oscilado, mas não há proibição automática. O juiz avalia caso a caso, observando os requisitos legais. No entanto, em alguns estados, há projetos de lei ou decisões mais restritivas.

3. A pessoa em saidinha pode cometer novo crime?

Infelizmente, existem casos em que presos beneficiados com a saidinha praticam novos crimes. Porém, estatisticamente, a maioria retorna sem incidentes, o que reforça o caráter de ressocialização da medida.

4. Existe proposta para acabar com a saidinha?

Sim. O Congresso Nacional já discutiu diversos projetos de lei que limitam ou extinguem o benefício da saída temporária, especialmente para quem cometeu crimes violentos ou reincidentes. Algumas propostas ainda estão em tramitação.


Qual é o Objetivo da Saída Temporária?

A saída temporária não é um “privilégio” ou “perdão”. Trata-se de um instrumento de reintegração social previsto na legislação brasileira, com o objetivo de:

  • Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

  • Preparar o apenado para a reinserção na vida em liberdade;

  • Oferecer oportunidades de educação e profissionalização externa.

É um direito com limites e critérios claros, que pode ser revogado caso o preso descumpra as regras.


Quais Regras Devem Ser Cumpridas Durante a Saída Temporária?

Durante o período da saidinha, o beneficiado deve seguir condições estabelecidas pela Justiça, como:

  • Informar o endereço onde ficará hospedado;

  • Permanecer nesse local no período noturno;

  • Não frequentar bares, festas ou locais de risco;

  • Não sair da cidade autorizada;

  • Retornar à prisão na data e hora determinadas.

O descumprimento de qualquer dessas regras pode acarretar regressão de regime, perda de benefícios e até responsabilização criminal.


A Saída Temporária Está Em Risco de Ser Extinta?

Sim, o tema tem sido objeto de discussões políticas e legislativas, especialmente quando casos de crimes durante a saidinha ganham repercussão na mídia.

Projetos de lei no Congresso propõem:

  • Proibição da saidinha para condenados por crimes violentos ou hediondos;

  • Extinção completa do benefício, argumentando riscos à segurança pública.

Por outro lado, especialistas em direito penal e execução penal defendem a manutenção do benefício, com critérios mais rigorosos, mas mantendo sua função essencial de ressocialização.


Considerações Finais

A saída temporária é um direito previsto em lei, concedido sob critérios objetivos e subjetivos, com o propósito de promover a reintegração social da pessoa condenada.

Embora envolva debates importantes, é fundamental entender que a saidinha não é uma liberdade definitiva e está condicionada ao cumprimento das regras legais e judiciais.

Em vez de tratar o tema com preconceito ou desinformação, é importante compreender a função social e jurídica desse instrumento dentro do sistema penal.

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