A lesão corporal no contexto de violência doméstica é uma das formas mais comuns de agressão enfrentada por mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. Este tema desperta dúvidas frequentes sobre a definição, consequências legais e medidas de proteção disponíveis.
Neste artigo, você vai entender:
O que caracteriza a lesão corporal na violência doméstica;
Quais as penas previstas em lei;
O que fazer em caso de agressão;
Como funciona o processo judicial;
Perguntas frequentes sobre o tema.
O que é lesão corporal no contexto de violência doméstica?
A lesão corporal ocorre quando alguém causa dano físico a outra pessoa, de forma intencional ou culposa (não intencional), gerando dor, sofrimento ou qualquer alteração na saúde da vítima.
Quando a agressão acontece dentro de um ambiente familiar ou afetivo, com base em relações de convivência, ela é classificada como lesão corporal em contexto de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Exemplos de lesão corporal em violência doméstica:
Empurrões, tapas ou socos;
Chutes ou mordidas;
Agressões com objetos (ex: cadeiras, cabos, utensílios);
Queimaduras ou cortes;
Qualquer outro ato que cause dor física ou lesões aparentes ou internas.
Quais as principais leis que protegem a vítima?
A principal legislação que protege vítimas de lesão corporal doméstica é a Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de proteção e punição para agressores.
Além disso, o Código Penal Brasileiro (artigo 129) também trata da lesão corporal, com penas que variam de acordo com a gravidade.
Medidas protetivas de urgência (previstas na Lei Maria da Penha):
Afastamento imediato do agressor;
Proibição de contato com a vítima;
Restrição de aproximação;
Suspensão de porte de armas.
Quais as penas para lesão corporal em violência doméstica?
As penas variam conforme a gravidade da lesão e o histórico de violência.
Importante destacar que, nos casos de violência doméstica, não há possibilidade de substituição da pena por multa, mesmo em lesões leves.
O que fazer em caso de agressão?
Se você sofreu ou presenciou uma agressão no ambiente doméstico, é essencial tomar algumas providências para garantir sua segurança e buscar responsabilização do agressor.
Passo a passo:
Procure um local seguro para se proteger;
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia da Mulher ou na delegacia mais próxima;
Solicite medidas protetivas de urgência;
Guarde provas da agressão, como fotos, mensagens ou testemunhas;
Busque atendimento médico, caso necessário, e peça o laudo de lesões corporais.
Como funciona o processo judicial nesses casos?
Após o registro do boletim de ocorrência, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia contra o agressor.
Importante: nos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica, o processo é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima para continuar. Mesmo que a vítima queira desistir, o Ministério Público pode prosseguir com a denúncia.
O juiz pode decretar medidas protetivas, e o agressor pode responder ao processo em liberdade ou ser preso preventivamente, dependendo da gravidade do caso.
Perguntas frequentes sobre lesão corporal na violência doméstica
Lesão corporal doméstica é crime?
Sim. Toda agressão física dentro do ambiente doméstico, familiar ou afetivo é crime e pode gerar prisão, além de outras consequências legais.
Preciso de testemunhas para denunciar?
Não. A vítima pode denunciar mesmo sem testemunhas. Laudos médicos, fotos, mensagens ou o próprio relato da vítima são elementos que podem fundamentar a investigação.
Posso retirar a queixa?
Nos casos de lesão corporal decorrente de violência doméstica, a lei determina que a ação penal é pública e incondicionada. Portanto, não é possível a retirada da queixa, uma vez que o Estado tem o dever de proteger a vítima.
Quanto tempo leva o processo?
O tempo varia conforme o caso e a comarca, mas a Justiça costuma dar prioridade a processos envolvendo violência doméstica, especialmente quando há medidas protetivas em vigor.
Consequências para o agressor
Além da pena privativa de liberdade, o agressor pode sofrer outras consequências:
Perda de direitos, como porte de arma;
Proibição de contato com a vítima e familiares;
Participação obrigatória em programas de reeducação.
Em caso de reincidência, as penas podem ser mais severas.
Conclusão: informação e proteção são fundamentais
A lesão corporal no contexto de violência doméstica é um crime sério, com consequências legais importantes. A legislação brasileira tem avançado para oferecer maior proteção às vítimas e punir agressores com rigor.
Se você ou alguém que conhece está em situação de violência, buscar informações, registrar a ocorrência e conhecer seus direitos é um passo essencial para interromper o ciclo de agressões e garantir a própria segurança.