Se você já perguntou “o que é audiência de custódia?” , provavelmente está buscando entender como funciona esse procedimento e qual a sua importância no sistema de justiça criminal. Este artigo explica, de forma clara, tudo o que você precisa saber sobre audiência de custódia, quais os seus objetivos, quem participa, o que pode acontecer e quais são os direitos da pessoa que passa por esse momento.
O que é audiência de custódia?
A audiência de custódia é um procedimento jurídico no qual toda pessoa presa, seja em flagrante ou após a aplicação de um mandado de prisão, deve ser apresentada, em até 24 horas, a um juiz, para que sejam avaliados:
A legalidade da prisão ;
A necessidade ou não de manter essa pessoa presa;
E eventualmente relatos de maus-tratos, agressões ou abusos cometidos no ato da prisão ou durante o transporte até a delegacia .
Esse direito tem previsão tanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (como o Pacto de São José da Costa Rica), quanto em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Qual o objetivo da audiência de custódia?
O principal objetivo é proteger os direitos fundamentais da pessoa presa. Nela, o juiz verifica:
Se a prisão em flagrante foi feita de forma legal e regular ;
Houve abusos, torturas ou maus-tratos ;
Se é necessário transformar o flagrante em prisão preventiva ;
Ou é possível aplicar medidas alternativas à prisão , como liberdade provisória, fiança, monitoramento eletrônico, decisão de contato com determinadas pessoas, entre outras.
Portanto, a audiência de custódia não serve para julgar se uma pessoa é culpada ou inocente , mas apenas para analisar a situação da prisão.
Como funciona a audiência de custódia?
Quem participa?
A audiência ocorre, normalmente, na presença:
Juiz ou juíza: quem irá conduzir a audiência e decidir sobre a situação da prisão;
Promotor(a) de Justiça: representa o Ministério Público e, geralmente, defende a manutenção da prisão quando entende que há requisitos legais;
Defensor(a) público(a) ou advogado(a): representa a pessoa presa, assegurando seus direitos e podendo solicitar liberdade ou medidas menos graves;
Pessoa presa: que será ouvida diretamente, podendo relatar sobre as situações de prisão e eventuais abusos.
Etapas da audiência de custódia
Apresentação da pessoa presa: A pessoa é conduzida ao juiz em até 24 horas após a prisão.
Oitiva (escuta) do preso: O juiz perguntou se houve agressões, maus-tratos ou denúncias durante a prisão ou na delegacia.
Manifestação das partes: O Ministério Público e a defesa apresentam seus argumentos sobre a necessidade de prisão ou eventual liberdade.
Decisão: O juiz decide se:
Homologa (valida) ou não o flagrante;
Converter em prisão preventiva;
Ou aplique medidas cautelares alternativas.
O que pode acontecer na audiência de custódia?
Dependendo do caso, ao final da audiência podem ocorrer diferentes decisões:
🔹 Relaxamento da prisão: Se houver ilegalidade na prisão, a pessoa é colocada imediatamente em liberdade.
🔹 Liberdade provisória: Quando o juiz entende que não há necessidade de prisão, mas pode impor condições, como:
Proibição de se ausentar da cidade;
Comparação periódica em juízo;
Proibição de contato com determinadas pessoas;
Uso de tornozeleira eletrônica (em alguns casos).
🔹 Prisão preventiva: Caso o juiz entenda que há risco à ordem pública, perigo de fuga ou risco à investigação, pode decretar a prisão preventiva, que é uma prisão por tempo indeterminado até julgamento.
Existe julgamento em audiência de custódia?
Não. É muito importante esclarecer que a audiência de custódia não julga se uma pessoa é culpada ou inocente em relação ao crime. Ela serviu apenas para avaliar a situação da prisão e decidir sobre a necessidade de sua continuidade ou a possibilidade de liberdade.
O julgamento do mérito (para apurar se uma pessoa é culpada ou inocente) ocorrerá em um processo separado, com instrução, produção de provas e, se for o caso, sentença.
Perguntas frequentes sobre audiência de custódia
✔️ O que é preciso levar na audiência de custódia?
A pessoa presa não precisa apresentar documentos específicos. No entanto, a defesa pode apresentar:
Comprovantes de residência;
Documentos de trabalho;
Declarações que demonstram vínculo familiar e social;
Informações que ajudam a demonstrar que não há necessidade de manter a prisão.
✔️ Posso ter um advogado na audiência de custódia?
Sim. Uma pessoa tem o direito de ser acompanhada por um advogado de sua confiança. Caso não tenha, será assistida pela Defensoria Pública, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
✔️ Quanto tempo demora uma audiência de custódia?
A audiência, em si, costuma durar entre 15 a 40 minutos, dependendo da complexidade do caso. Porém, todo o procedimento, desde a prisão até à decisão, deve ocorrer, em regra, em até 24 horas.
✔️Posso ser solto na audiência de custódia?
Sim, isso é possível, desde que o juiz entenda que não há necessidade de prisão preventiva e que não há risco à ordem pública, risco de fuga ou obstrução da investigação. Nesse caso, a liberdade pode ser concedida com ou sem condições.
✔️ E se eu me relacionar com atitudes ou maus-tratos?
O juiz deverá encaminhar imediatamente a denúncia de apuração, podendo solicitar exame de corpo de delito, abertura de inquérito para investigar eventuais abusos policiais e comunicar às autoridades competentes.
Quais são os direitos da pessoa na audiência de custódia?
Durante a audiência de custódia, a pessoa tem garantidos os seguintes direitos fundamentais:
Ser apresentado pessoalmente a um juiz;
Falar diretamente ao juiz sobre a decisão da prisão;
Denunciar maus-tratos, agressões ou qualquer violação de direitos;
Ser assistido por advogado ou defensor público;
Ter sua prisão comprovada, podendo ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por medidas cautelares.
A importância da audiência de custódia para os Direitos Humanos
A audiência de custódia é considerada uma ferramenta essencial de combate:
À prisão arbitrária ;
Aos abusos de autoridade ;
À superlotação do sistema carcerário .
Ela permite que o Poder Judiciário atue de forma mais próxima e rápida na fiscalização das ações policiais, além de garantir o respeito aos direitos e à dignidade da pessoa presa.
Conclusão:
A audiência de custódia é um instrumento fundamental na proteção dos direitos fundamentais no processo penal. Ela não decide sobre a culpa, mas garante que a prisão siga as disposições legais, evitando abusos e garantindo que ninguém permaneça preso ilegalmente.