Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 35 da Lei 11.343/2006): entenda o crime e suas consequências
A associação para o tráfico, prevista no artigo 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), é um dos crimes mais graves relacionados ao tráfico de entorpecentes no Brasil. Muitas pessoas acabam sendo acusadas injustamente de “associação para o tráfico” apenas por estarem no mesmo ambiente que traficantes ou por manterem algum tipo de convivência com usuários de drogas.
Mas afinal, o que configura esse crime? Qual é a diferença entre tráfico e associação para o tráfico? E qual é a pena prevista em lei?
O que diz o Artigo 35 da Lei de Drogas
O art. 35 da Lei 11.343/2006 estabelece:
“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei:
Pena — reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.”
Em outras palavras, o crime ocorre quando duas ou mais pessoas se unem com o objetivo de praticar o tráfico de drogas ou atividades relacionadas, como o preparo, transporte ou distribuição de entorpecentes.
Elementos que caracterizam a associação para o tráfico
Para que alguém seja condenado por associação para o tráfico, não basta estar presente no local do crime ou manter amizade com traficantes. A Justiça exige provas concretas de que:
há duas ou mais pessoas envolvidas;
existe vínculo estável e permanente entre os participantes;
há um objetivo comum de praticar o tráfico de drogas.
Isso significa que não se trata de uma união ocasional ou momentânea, mas sim de uma associação duradoura e organizada, ainda que informal.
Diferença entre tráfico e associação para o tráfico
Um dos erros mais comuns é confundir os dois crimes. Embora estejam relacionados, eles são independentes e possuem requisitos distintos.
| Tráfico de drogas (art. 33) | Associação para o tráfico (art. 35) |
|---|---|
| Envolve a prática direta de atos de tráfico (vender, guardar, transportar, etc.) | Exige a união estável de duas ou mais pessoas para o fim de traficar |
| Pode ser cometido individualmente | Necessita de pelo menos duas pessoas associadas |
| Pena: 5 a 15 anos de reclusão | Pena: 3 a 10 anos de reclusão |
| O foco é o ato em si | O foco é o acordo ou vínculo entre os envolvidos |
📌 Importante: uma pessoa pode responder pelos dois crimes ao mesmo tempo, desde que haja provas de que traficava e também se associava de forma estável com outros para traficar.
Qual é a pena por associação para o tráfico?
A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de 700 a 1.200 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento costuma ser fechado, especialmente quando o réu também responde por tráfico.
No entanto, a pena pode variar conforme as circunstâncias do caso. Por exemplo:
Réu primário, com bons antecedentes, pode ter a pena reduzida;
Falta de provas de estabilidade da associação pode levar à absolvição;
Quando há apenas atos eventuais ou colaboração esporádica, não há crime de associação.
É possível ser condenado apenas por associação, sem tráfico?
Sim. Mesmo que a polícia não tenha flagrado a pessoa vendendo drogas, ela pode ser acusada de associação para o tráfico se houver provas de que fazia parte de um grupo organizado com essa finalidade.
Por isso, o Ministério Público e o Judiciário analisam cuidadosamente indícios como:
conversas em aplicativos de mensagens;
vigilância conjunta de pontos de venda;
divisão de lucros ou funções entre os envolvidos;
uso compartilhado de veículos ou imóveis para esconder drogas.
Ainda assim, a simples amizade ou convivência com usuários ou traficantes não é suficiente para configurar o crime.
Quando não há crime de associação para o tráfico
A jurisprudência dos tribunais tem reforçado que é necessário comprovar o vínculo estável e permanente.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm anulado condenações quando não há prova robusta dessa estabilidade.
Por exemplo, se duas pessoas são flagradas juntas em apenas uma situação de tráfico, o STJ entende que não há associação, mas sim coautoria no tráfico.
Em resumo, a diferença está na habitualidade da relação criminosa:
Se foi um único episódio, aplica-se o art. 33 (tráfico);
Se há união duradoura e organizada, aplica-se o art. 35 (associação).
Prisão por associação para o tráfico: é possível responder em liberdade?
Depende. Como a pena mínima é de 3 anos, teoricamente é possível a concessão de liberdade provisória, especialmente para réus primários, com residência fixa e sem envolvimento anterior com o tráfico.
Contudo, em casos de grande quantidade de drogas ou indícios de organização criminosa, juízes costumam negar o direito de responder em liberdade, justificando o risco à ordem pública.
Associação para o tráfico e facções criminosas
Outro ponto importante é a relação entre o art. 35 da Lei de Drogas e o crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Muitas vezes, o Ministério Público denuncia a pessoa pelos dois crimes, mas o STJ entende que há diferença entre eles:
A associação para o tráfico é voltada especificamente ao comércio de drogas;
A organização criminosa tem estrutura mais complexa, podendo envolver outros crimes, hierarquia e divisão formal de tarefas.
Assim, não há confusão entre os dois tipos penais, embora ambos possam coexistir no mesmo processo, se houver provas.
Perguntas frequentes sobre o crime de associação para o tráfico
Qual a diferença entre associação e quadrilha?
A quadrilha (ou organização criminosa) é mais ampla, podendo envolver vários tipos de crime. A associação para o tráfico é específica para o tráfico de drogas.
Posso ser condenado por associação apenas por morar com um traficante?
Não. É preciso demonstrar que você participava ativamente do grupo com finalidade de traficar. A mera convivência não configura o crime.
O que acontece se não houver provas de associação estável?
O réu deve ser absolvido do crime de associação, podendo responder apenas por tráfico, se houver provas de que praticou o ato isoladamente.
Conclusão
O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) exige muito mais do que o simples envolvimento com pessoas ligadas ao tráfico. É necessário provar uma relação estável, permanente e voltada à prática do comércio ilícito de drogas.
A correta distinção entre tráfico e associação para o tráfico é fundamental para evitar injustiças e condenações indevidas, especialmente em casos baseados apenas em presunções ou vínculos pessoais.
Entender como o Judiciário interpreta esse crime é essencial para quem busca compreender melhor o sistema penal e as garantias que protegem o cidadão.
