Medida Protetiva da Lei Maria da Penha: Guia Completo 2026
A violência doméstica é uma realidade que afeta milhões de brasileiras todos os anos. Se você ou alguém que você conhece está em situação de risco, a medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser o instrumento jurídico mais importante nesse momento.
Neste guia, explico de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre esse mecanismo de proteção: o que é, como funciona, como solicitar, quais são os tipos disponíveis e o que fazer quando o agressor descumpre a ordem judicial.
O que é a Medida Protetiva de Urgência da Lei Maria da Penha?
A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial prevista na Lei nº 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha — que tem como objetivo proteger a vítima de violência doméstica e familiar de forma imediata.
Trata-se de uma determinação do juiz que impõe obrigações ou restrições ao agressor, como a proibição de se aproximar da vítima, de entrar na residência comum ou de manter qualquer tipo de contato.
A medida pode ser concedida independentemente de inquérito policial ou ação penal, o que significa que você não precisa esperar a abertura de um processo criminal para estar protegida. O juiz pode deferir a medida em até 48 horas após o pedido.
Quem Pode Pedir a Medida Protetiva?
Pode solicitar a medida protetiva qualquer mulher que seja vítima de violência doméstica praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de:
- Orientação sexual (inclui casais homoafetivos)
- Estado civil (casada, separada, namorada, ex-namorada)
- Convívio com o agressor (não é necessário morar juntos)
- Existência de filhos em comum
A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Não é necessário apresentar marcas ou lesões visíveis — ameaças e humilhações também justificam o pedido.
Tipos de Medida Protetiva: Quais São as Opções?
A Lei Maria da Penha prevê dois grandes grupos de medidas protetivas:
Medidas que Obrigam o Agressor
São determinações de conduta obrigatória ao agressor:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de determinadas condutas (aproximação, contato, frequentar certos locais)
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
Medidas em Favor da Vítima
São proteções voltadas diretamente à ofendida:
- Encaminhamento a programa oficial de proteção
- Recondução da vítima ao domicílio (após o afastamento do agressor)
- Afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos
- Separação de corpos
- Matrícula dos filhos em escola próxima ao novo domicílio
- Suspensão de procuração conferida pela vítima ao agressor
Como Pedir a Medida Protetiva Passo a Passo
1º Passo — Registro do Boletim de Ocorrência (B.O.)
O caminho mais comum começa na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia de polícia, se não houver DEAM na sua cidade.
Ao registrar o B.O., você pode solicitar imediatamente as medidas protetivas. A autoridade policial tem o dever de encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas.
2º Passo — Pedido Direto ao Juiz
Você também pode solicitar a medida protetiva diretamente ao juizado de violência doméstica, sem passar pela delegacia, se já tiver um advogado.
3º Passo — Análise e Decisão Judicial
O juiz analisará o pedido com urgência e poderá deferir, modificar ou negar a medida. Geralmente, a decisão é tomada sem ouvir o agressor previamente (inaudita altera parte), justamente para garantir a segurança da vítima.
4º Passo — Intimação do Agressor
Uma vez deferida a medida, o agressor é formalmente intimado das restrições que deve cumprir. O descumprimento configura crime.
Dica importante: Guarde sempre uma cópia da decisão judicial e leve com você. Em caso de abordagem pelo agressor, isso facilitará a ação policial imediata.
A Medida Protetiva Tem Prazo?
Esta é uma das perguntas mais frequentes. A resposta é: depende do tipo de medida.
Com a alteração promovida pela Lei nº 13.827/2019, as medidas protetivas de urgência passaram a ter duração indefinida, devendo persistir enquanto houver situação de risco para a vítima.
A medida só pode ser revogada ou substituída por decisão judicial, em audiência de que a vítima deverá participar, e desde que a situação de perigo tenha cessado de forma efetiva.
O que Acontece se o Agressor Descumprir a Medida Protetiva?
O descumprimento da medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Além disso, o juiz poderá:
- Determinar a prisão preventiva do agressor
- Revogar as medidas cautelares alternativas porventura aplicadas
O que fazer em caso de descumprimento:
- Ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- Registre novo boletim de ocorrência relatando o descumprimento
- Comunique ao juiz da causa e ao Ministério Público
Medida Protetiva Pode Ser Revogada?
Sim, a medida protetiva pode ser revogada — mas apenas pelo juiz. A vítima pode solicitar a revogação, porém o magistrado realizará uma audiência para verificar se a situação de risco realmente cessou.
O juiz não é obrigado a revogar a medida mesmo que a própria vítima peça. Isso porque a proteção visa à segurança da ofendida, e situações de violência doméstica envolvem dinâmicas complexas que podem expor a vítima a pressões indevidas do agressor.
Onde Buscar Ajuda?
- Central de Atendimento à Mulher: 180 (funciona 24h)
- Polícia Militar: 190
- DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher)
- Advogado Criminalista
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Defensoria Pública (para quem não pode contratar advogado)
Precisa de um Advogado para Pedir a Medida Protetiva?
Não é obrigatório — a vítima pode fazer o pedido diretamente na delegacia.
No entanto, contar com a representação de um advogado criminalista faz diferença significativa. Um bom advogado garante que o pedido esteja bem fundamentado, que todas as medidas adequadas ao seu caso sejam requeridas e que seus direitos sejam defendidos em todas as fases do processo.
Conclusão
A medida protetiva da Lei Maria da Penha é um instrumento poderoso e eficaz de proteção. Se você está em situação de violência doméstica, não espere a situação se agravar para agir.
A lei está do seu lado. O sistema de justiça tem mecanismos para agir com rapidez. E você tem o direito de viver sem medo.
Se precisar de orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório. Atendemos com sigilo, agilidade e humanidade.
Artigo escrito pelo Dr. Bruno Mohammed Zoher Jaffal, advogado criminalista com forte experiência em crimes que envolvem violência doméstica.
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