O comércio eletrônico cresce a cada ano no Brasil, mas, paralelamente, também aumentam os casos de fraudes em compras online. Muitas pessoas acreditam estar adquirindo produtos de forma legítima, mas acabam enganadas por criminosos que criam sites falsos, perfis em redes sociais ou até mesmo anúncios em marketplaces.
A questão vai além de um simples “erro de compra”: trata-se de conduta criminosa, prevista no Código Penal, que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais à vítima.
Quando a compra falsa se torna crime?
As compras online falsas normalmente se enquadram no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), caracterizado pelo ato de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude.
Além disso, a prática pode envolver outras figuras penais:
Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021);
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), quando há atuação organizada em grupo;
Falsidade ideológica ou documental, nos casos em que há uso de CNPJs ou identidades falsas.
Isso demonstra que a compra não recebida em site fraudulento não é apenas um problema de consumo, mas também uma violação penal séria.
O que fazer imediatamente após perceber que foi vítima?
Diante da constatação de fraude, é fundamental agir com rapidez. As primeiras medidas ajudam a minimizar os danos e resguardar direitos.
Reúna provas: salve e-mails, prints do site ou anúncio, conversas em aplicativos e comprovantes de pagamento.
Notifique a instituição financeira: se o pagamento foi por cartão de crédito, solicite o cancelamento ou estorno.
Registre um boletim de ocorrência (B.O.): pode ser feito online em diversos estados. Esse documento é essencial para a investigação criminal.
Comunique plataformas envolvidas: marketplaces, redes sociais ou gateways de pagamento precisam ser informados para bloquear perfis e prevenir novas fraudes.
A quem recorrer após ser vítima?
Além da esfera policial, a vítima de compra online falsa pode buscar diferentes instâncias para resguardar seus direitos:
Delegacia especializada em crimes digitais: muitas capitais possuem unidades com estrutura própria para esse tipo de investigação.
Procon: atua na defesa do consumidor, especialmente se a fraude ocorreu dentro de marketplaces legítimos.
Banco ou administradora de cartão: responsáveis por analisar pedidos de contestação de compra (chargeback).
Judiciário: em casos de prejuízo financeiro relevante, é possível ingressar com ações judiciais visando indenização por danos materiais e até morais.
É possível recuperar o valor perdido?
A resposta depende do caso. Quando a fraude é detectada rapidamente e comunicada ao banco ou à operadora de cartão, há maiores chances de bloqueio da transação. No entanto, quando o pagamento é feito por PIX ou boleto, a recuperação costuma ser mais difícil, já que os valores são transferidos de forma quase imediata.
Mesmo assim, ações judiciais podem buscar reparação, especialmente quando a fraude ocorreu dentro de plataformas conhecidas que falharam em fiscalizar vendedores ou anúncios.
Direitos do consumidor em casos de fraude
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção contra práticas abusivas e enganosas. Quando o golpe envolve marketplaces ou intermediadores de pagamento, pode haver responsabilidade solidária dessas empresas pela falha na segurança ou fiscalização de seus sistemas.
Já nos casos de sites falsos independentes, a responsabilização recai sobre os criminosos, sendo indispensável o registro do boletim de ocorrência e eventual investigação.
Perguntas frequentes sobre compras online falsas
1. Comprar em site falso é só um problema civil?
Não. Trata-se de crime de fraude eletrônica, que deve ser comunicado às autoridades.
2. É possível que a plataforma responda junto com o criminoso?
Sim, quando se comprova que houve falha no controle ou omissão na retirada de anúncios fraudulentos.
3. O que acontece com quem cria sites de venda falsos?
Além de responder por estelionato e fraude eletrônica, os responsáveis podem receber penas de reclusão e multa.
Conclusão
As compras online falsas não podem ser vistas apenas como um contratempo do comércio eletrônico. Trata-se de crime previsto em lei, que gera direito de reparação e exige resposta rápida da vítima. Reunir provas, registrar ocorrência, acionar órgãos de defesa e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para aumentar as chances de recuperação do prejuízo.