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Progressão de Regime: Entenda Como Funciona a Passagem do Regime Fechado ao Aberto

A progressão de regime é um dos temas mais buscados por quem tem um familiar preso ou deseja entender melhor o funcionamento do sistema penal brasileiro. Afinal, muitas dúvidas surgem: Quem tem direito à progressão? Quais são os requisitos? Quanto tempo é necessário cumprir da pena? Neste artigo, você encontrará respostas claras e atualizadas sobre o assunto.


O que é progressão de regime?

A progressão de regime prisional é o direito que o condenado tem de passar de um regime mais rigoroso para outro mais brando, conforme o tempo de cumprimento da pena e seu comportamento. O objetivo é permitir uma reintegração gradual à sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).


Quais são os regimes prisionais?

Antes de entender como funciona a progressão, é importante saber quais são os regimes de cumprimento de pena no Brasil:

  • Regime fechado: o condenado cumpre a pena exclusivamente na penitenciária, sem liberdade de circulação.

  • Regime semiaberto: o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite, a depender de autorização do juízo da execução penal.

  • Regime aberto: geralmente cumprido fora da unidade prisional, com regras de conduta e fiscalização, mas com maior liberdade.


Quem tem direito à progressão de regime?

A progressão de regime não é automática. Ela depende do cumprimento de requisitos legais, que podem variar conforme o tipo de crime cometido e se o condenado é reincidente ou não. Os principais critérios são:

1. Tempo mínimo de cumprimento da pena

O tempo exigido para progredir muda conforme a natureza do crime:

  • Crimes comuns (se cometidos sem violência ou grave ameaça):

    • Réu primário: 16% da pena.

    • Réu reincidente: 20% da pena.

  • Crimes comuns (se cometidos com violência ou grave ameaça):
    •  Réu primário: 25% da pena.
    • Réu reincidente: 30% da pena.
  • Crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, estupro, latrocínio, etc.):

    • Réu primário: 40% da pena.

  • Peculiaridades
    • 50% da pena, se for:
    • com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
    • exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;
    • condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
    • 55%  da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; 
    • 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
    • 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

⚠️ A contagem do tempo começa a partir da data da prisão, e pode ser afetada por remição de pena (ex: trabalho ou estudo).

2. Bom comportamento carcerário

O preso precisa apresentar disciplina, respeito às normas internas e não ter praticado faltas graves nos últimos 12 meses. Esse requisito deve ser comprovado por relatório da administração penitenciária.

3. Ausência de condenações que impeçam a progressão

Se houver outras condenações ainda não unificadas ou pendentes de julgamento, a progressão pode ser dificultada ou suspensa até a regularização.


Quais crimes impedem a progressão de regime?

Atualmente, não existem crimes que impeçam totalmente a progressão, desde que o preso preencha os requisitos legais. No entanto, em crimes hediondos ou com violência grave, o tempo de pena a ser cumprido é maior, e o juiz pode exigir exame criminológico para avaliar se o apenado está preparado para avançar de regime.


O que é o exame criminológico?

O exame criminológico é uma avaliação técnica feita por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras para verificar se o preso apresenta condições de retornar progressivamente à liberdade. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afirmado que o exame não é obrigatório, o juiz pode exigir em casos específicos, especialmente em crimes violentos ou reincidência.


Como funciona o pedido de progressão?

O pedido pode ser feito pela defesa, pela Defensoria Pública ou pelo próprio Ministério Público. Após o pedido:

  1. O juiz analisa se os requisitos objetivos e subjetivos estão presentes.

  2. O Ministério Público é ouvido.

  3. O juiz profere decisão concedendo ou negando a progressão.

Se concedida, o preso é transferido para o novo regime. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Tribunal.


Dúvidas frequentes sobre progressão de regime

Como saber se já é possível pedir a progressão?

A contagem do tempo de cumprimento da pena deve considerar a data da prisão e eventuais remições. Um advogado ou defensor público pode fazer esse cálculo com base na guia de execução penal.

O trabalho e o estudo reduzem o tempo para progressão?

Sim. A cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, o preso pode remir 1 dia da pena. Isso antecipa o tempo necessário para a progressão.

O preso pode regredir de regime?

Sim. Se o apenado comete falta grave, como fugir, cometer novo crime ou descumprir regras, ele pode regredir para um regime mais severo.


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Considerações finais

A progressão de regime é um instrumento importante no sistema penal brasileiro. Ela permite que o condenado tenha a chance de reconstruir sua vida de forma gradual e supervisionada, com base no mérito e na disciplina durante o cumprimento da pena.

Esse mecanismo também ajuda a evitar o superencarceramento, reduzir a reincidência e fortalecer o caráter ressocializador da pena, que é um dos pilares da execução penal no Brasil.

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