O livramento condicional é um tema que gera muitas dúvidas entre os familiares de pessoas presas e entre aqueles que estão cumprindo pena. Afinal, o que é o livramento condicional? Quem pode receber esse benefício? E quais são as regras atuais da Lei?
Neste artigo, você vai encontrar respostas claras e atualizadas sobre o assunto, com uma linguagem acessível para quem não é da área jurídica. Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre o livramento condicional no Brasil.
O que é Livramento Condicional?
O livramento condicional é uma forma de liberdade antecipada, prevista no Código Penal Brasileiro (artigos 83 a 90), que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a certos requisitos legais.
Diferentemente da progressão de regime, que muda o tipo de cumprimento da pena (do fechado para o semiaberto, por exemplo), o livramento condicional retira o condenado do sistema prisional, com algumas condições impostas.
É como um “teste de liberdade”, em que a pessoa é observada fora da prisão por um período, e se mantiver bom comportamento, ao final, terá a pena extinta.
Quem Tem Direito ao Livramento Condicional?
Nem todo preso pode obter esse benefício. O livramento condicional só é concedido se forem cumpridos requisitos objetivos e subjetivos, conforme determina a Lei.
Requisitos objetivos
Tempo mínimo de cumprimento da pena:
1/3 da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bom comportamento.
1/2 da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso.
2/3 da pena, nos casos de crime hediondo ou equiparado (como tráfico de drogas), se não for reincidente específico.
Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.
Reparação do dano, sempre que possível.
Requisitos subjetivos
Bom comportamento carcerário, comprovado por laudo da administração do presídio.
Capacidade de se ajustar à vida em liberdade, avaliada pelo juiz com base em relatórios sociais e psicológicos, se for o caso.
Quais crimes impedem o livramento condicional?
Nem todos os crimes impedem diretamente o livramento, mas há restrições mais rígidas para crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça à pessoa, principalmente se o condenado for reincidente.
Exemplos de crimes com critérios mais duros:
Homicídio qualificado
Estupro
Tráfico de drogas
Latrocínio
Nesses casos, é exigido o cumprimento de pelo menos 2/3 da pena, e o condenado não pode ser reincidente específico.
Como é feito o pedido de livramento condicional?
O pedido é feito durante a execução da pena, geralmente pelo advogado do condenado, pela Defensoria Pública ou mesmo de ofício pelo Ministério Público.
Etapas do processo:
Verificação do tempo de pena cumprida e bom comportamento.
Parecer da administração do presídio.
Manifestação do Ministério Público.
Decisão do juiz da execução penal.
Se o juiz deferir o pedido, ele impõe condições a serem cumpridas pelo condenado, como forma de manter o benefício.
Quais são as condições impostas no livramento condicional?
A liberdade não é plena. Quem obtém o livramento condicional deve seguir algumas condições obrigatórias. O não cumprimento pode gerar a revogação do benefício.
Exemplos de condições:
Não mudar de endereço sem autorização judicial.
Não frequentar determinados lugares.
Comparecer periodicamente ao juízo.
Trabalhar e manter ocupação lícita.
Não cometer novas infrações penais.
O que acontece se a pessoa descumprir as condições?
Se o condenado descumprir qualquer das condições impostas, ou cometer novo crime durante o período do livramento, o juiz pode revogar o benefício. Com isso, a pessoa volta a cumprir pena em regime fechado ou semiaberto.
Qual é o prazo do livramento condicional?
O prazo do livramento condicional vai até o término da pena imposta na sentença. Por exemplo: se a pessoa foi condenada a 10 anos de prisão, e conseguiu o livramento aos 6 anos, ela permanecerá em livramento por 4 anos.
Se nesse período ela cumprir todas as condições, ao final, o juiz poderá declarar extinta a pena.
Principais dúvidas sobre livramento condicional
É o mesmo que liberdade condicional?
Sim. O termo técnico usado pela Lei é “livramento condicional”, mas muitas pessoas se referem a ele como liberdade condicional. Ambos significam a mesma coisa.
Quem está em livramento pode trabalhar?
Sim. Inclusive, ter ocupação lícita é uma das condições impostas pelo juiz. A pessoa pode e deve trabalhar normalmente durante o livramento.
A pessoa pode sair do país?
Em geral, não pode sair da comarca onde vive sem autorização judicial. Viagens nacionais ou internacionais exigem autorização do juiz da execução penal.
É possível antecipar o fim da pena no livramento?
Sim. Se a pessoa cumprir integralmente o livramento, sem violações, o juiz poderá declarar a extinção da pena, encerrando a obrigação penal.
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Considerações finais
O livramento condicional é uma importante ferramenta de reintegração social, que permite ao condenado retomar a convivência em liberdade, com responsabilidade e vigilância. Seu objetivo é estimular o bom comportamento no sistema prisional e oferecer uma chance real de recomeço.
É fundamental conhecer os direitos e deveres que envolvem o sistema de execução penal. Se você tem dúvidas sobre o assunto, busque fontes confiáveis e aprofunde seu conhecimento. Entender seus direitos é o primeiro passo para exercer sua cidadania com consciência.