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Livramento Condicional: O que é, Quem Tem Direito e Quais São as Regras em 2025

O livramento condicional é um tema que gera muitas dúvidas entre os familiares de pessoas presas e entre aqueles que estão cumprindo pena. Afinal, o que é o livramento condicional? Quem pode receber esse benefício? E quais são as regras atuais da Lei?

Neste artigo, você vai encontrar respostas claras e atualizadas sobre o assunto, com uma linguagem acessível para quem não é da área jurídica. Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre o livramento condicional no Brasil.


O que é Livramento Condicional?

O livramento condicional é uma forma de liberdade antecipada, prevista no Código Penal Brasileiro (artigos 83 a 90), que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a certos requisitos legais.

Diferentemente da progressão de regime, que muda o tipo de cumprimento da pena (do fechado para o semiaberto, por exemplo), o livramento condicional retira o condenado do sistema prisional, com algumas condições impostas.

É como um “teste de liberdade”, em que a pessoa é observada fora da prisão por um período, e se mantiver bom comportamento, ao final, terá a pena extinta.


Quem Tem Direito ao Livramento Condicional?

Nem todo preso pode obter esse benefício. O livramento condicional só é concedido se forem cumpridos requisitos objetivos e subjetivos, conforme determina a Lei.

Requisitos objetivos

  • Tempo mínimo de cumprimento da pena:

    • 1/3 da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bom comportamento.

    • 1/2 da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso.

    • 2/3 da pena, nos casos de crime hediondo ou equiparado (como tráfico de drogas), se não for reincidente específico.

  • Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

  • Reparação do dano, sempre que possível.

Requisitos subjetivos

  • Bom comportamento carcerário, comprovado por laudo da administração do presídio.

  • Capacidade de se ajustar à vida em liberdade, avaliada pelo juiz com base em relatórios sociais e psicológicos, se for o caso.


Quais crimes impedem o livramento condicional?

Nem todos os crimes impedem diretamente o livramento, mas há restrições mais rígidas para crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça à pessoa, principalmente se o condenado for reincidente.

Exemplos de crimes com critérios mais duros:

  • Homicídio qualificado

  • Estupro

  • Tráfico de drogas

  • Latrocínio

Nesses casos, é exigido o cumprimento de pelo menos 2/3 da pena, e o condenado não pode ser reincidente específico.


Como é feito o pedido de livramento condicional?

O pedido é feito durante a execução da pena, geralmente pelo advogado do condenado, pela Defensoria Pública ou mesmo de ofício pelo Ministério Público.

Etapas do processo:

  1. Verificação do tempo de pena cumprida e bom comportamento.

  2. Parecer da administração do presídio.

  3. Manifestação do Ministério Público.

  4. Decisão do juiz da execução penal.

Se o juiz deferir o pedido, ele impõe condições a serem cumpridas pelo condenado, como forma de manter o benefício.


Quais são as condições impostas no livramento condicional?

A liberdade não é plena. Quem obtém o livramento condicional deve seguir algumas condições obrigatórias. O não cumprimento pode gerar a revogação do benefício.

Exemplos de condições:

  • Não mudar de endereço sem autorização judicial.

  • Não frequentar determinados lugares.

  • Comparecer periodicamente ao juízo.

  • Trabalhar e manter ocupação lícita.

  • Não cometer novas infrações penais.


O que acontece se a pessoa descumprir as condições?

Se o condenado descumprir qualquer das condições impostas, ou cometer novo crime durante o período do livramento, o juiz pode revogar o benefício. Com isso, a pessoa volta a cumprir pena em regime fechado ou semiaberto.


Qual é o prazo do livramento condicional?

O prazo do livramento condicional vai até o término da pena imposta na sentença. Por exemplo: se a pessoa foi condenada a 10 anos de prisão, e conseguiu o livramento aos 6 anos, ela permanecerá em livramento por 4 anos.

Se nesse período ela cumprir todas as condições, ao final, o juiz poderá declarar extinta a pena.


Principais dúvidas sobre livramento condicional

É o mesmo que liberdade condicional?

Sim. O termo técnico usado pela Lei é “livramento condicional”, mas muitas pessoas se referem a ele como liberdade condicional. Ambos significam a mesma coisa.

Quem está em livramento pode trabalhar?

Sim. Inclusive, ter ocupação lícita é uma das condições impostas pelo juiz. A pessoa pode e deve trabalhar normalmente durante o livramento.

A pessoa pode sair do país?

Em geral, não pode sair da comarca onde vive sem autorização judicial. Viagens nacionais ou internacionais exigem autorização do juiz da execução penal.

É possível antecipar o fim da pena no livramento?

Sim. Se a pessoa cumprir integralmente o livramento, sem violações, o juiz poderá declarar a extinção da pena, encerrando a obrigação penal.


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Considerações finais

O livramento condicional é uma importante ferramenta de reintegração social, que permite ao condenado retomar a convivência em liberdade, com responsabilidade e vigilância. Seu objetivo é estimular o bom comportamento no sistema prisional e oferecer uma chance real de recomeço.

É fundamental conhecer os direitos e deveres que envolvem o sistema de execução penal. Se você tem dúvidas sobre o assunto, busque fontes confiáveis e aprofunde seu conhecimento. Entender seus direitos é o primeiro passo para exercer sua cidadania com consciência.

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