Os crimes contra a honra estão entre os temas mais buscados por quem se sente ofendido ou acusado injustamente, especialmente com o aumento das discussões nas redes sociais. Neste artigo, você vai entender o que é calúnia, difamação e injúria, quais são as diferenças entre esses crimes e o que diz a legislação brasileira.
O que são crimes contra a honra?
Crimes contra a honra são infrações penais que ofendem a dignidade moral ou a reputação de uma pessoa. Estão previstos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138 a 140, e se dividem em três tipos principais:
Calúnia
Difamação
Injúria
Cada uma dessas condutas possui características específicas, mas todas têm como ponto em comum a violação da honra, seja subjetiva (como a dignidade pessoal) ou objetiva (como a imagem perante a sociedade).
Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Ou seja, é acusar alguém de algo que não fez, atribuindo-lhe um fato criminoso.
Exemplo: Dizer que uma pessoa “roubou dinheiro da empresa” sem que isso tenha acontecido.
Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.
A pena pode aumentar se a calúnia for feita publicamente, como em redes sociais.
Difamação (Art. 139 do Código Penal)
Na difamação, a pessoa divulga um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que esse fato seja verdadeiro. O que importa aqui é que a conduta prejudica a imagem social da pessoa.
Exemplo: Espalhar que alguém traiu o cônjuge, mesmo que isso tenha acontecido.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Injúria (Art. 140 do Código Penal)
A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, sem que haja necessariamente a imputação de um fato. São os xingamentos, humilhações ou expressões pejorativas.
Exemplo: Chamar alguém de “inútil”, “vagabundo” ou “burro”.
Pena: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Se a injúria envolver elementos discriminatórios (raça, cor, religião, etc.), a pena é maior.
Perguntas frequentes sobre crimes contra a honra
O que é considerado ofensa à honra?
É qualquer conduta que atinge negativamente a imagem ou a dignidade de uma pessoa, seja por meio de palavras, gestos ou atitudes. A ofensa pode ser verbal, escrita, visual ou até mesmo publicada na internet.
Xingamento é crime?
Sim. A depender do conteúdo e da intenção, o xingamento pode configurar o crime de injúria.
Falar a verdade pode ser crime?
Em alguns casos, sim. Mesmo que um fato seja verdadeiro, sua divulgação pode configurar difamação, se causar prejuízo à reputação da pessoa.
O que fazer se fui vítima de calúnia, difamação ou injúria?
Se você se sentir ofendido, pode registrar um boletim de ocorrência e, em alguns casos, apresentar uma queixa-crime no prazo de seis meses após tomar conhecimento do fato e da autoria.
Crimes contra a honra nas redes sociais
As redes sociais se tornaram terreno fértil para o cometimento de crimes contra a honra. Postagens ofensivas, comentários agressivos ou acusações infundadas podem gerar consequências jurídicas sérias.
Atenção: As mensagens enviadas em grupos de WhatsApp, publicações em Facebook, X (antigo Twitter), TikTok, Instagram ou outras plataformas também podem ser usadas como provas em investigações.
Existe direito de resposta?
Sim. A Constituição Federal garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além da possibilidade de reparação por danos morais na esfera cível.
Quais são as formas de provar um crime contra a honra?
A prova pode ser feita por:
Prints de mensagens ou postagens
Testemunhas que presenciaram a ofensa
Áudios, vídeos ou documentos que demonstrem o conteúdo ofensivo
Os crimes contra a honra podem ser perdoados?
Sim. O Código Penal permite o perdão judicial ou o perdão do ofendido, dependendo do caso. Além disso, é possível a retratação (art. 143 do CP) nos crimes de calúnia e difamação, o que pode extinguir a punibilidade.
Quando a ofensa deixa de ser crime?
Há situações em que o ordenamento jurídico reconhece o exercício legítimo de um direito, como no caso de críticas feitas por jornalistas, advogados ou em debates públicos. Contudo, mesmo nesses casos, excessos podem ser punidos.
Conclusão
Os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – são formas graves de violação da dignidade de uma pessoa e podem ocorrer em diferentes contextos, inclusive no ambiente virtual. Compreender a diferença entre essas condutas e saber como agir diante de uma ofensa são passos fundamentais para garantir o respeito e a proteção de direitos.
Se você foi ofendido ou acusado de forma injusta, é importante se informar e conhecer seus direitos. A informação correta é o melhor caminho para a justiça.