A violência doméstica é um problema grave que atinge milhares de pessoas todos os anos no Brasil, principalmente mulheres. Para proteger quem sofre esse tipo de agressão, a legislação brasileira prevê as chamadas medidas protetivas de urgência. Esse instrumento jurídico é um dos principais mecanismos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir segurança, integridade física, emocional e psicológica às vítimas.
Se você quer entender o que são medidas protetivas, como solicitar, quanto tempo duram e quais são os efeitos, este artigo foi feito para responder, de forma clara e ética, às dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que são medidas protetivas?
Medidas protetivas são ordens judiciais destinadas a proteger a vítima de violência doméstica e familiar, evitando que novas agressões aconteçam. Elas podem ser solicitadas com urgência, inclusive sem que o agressor seja ouvido previamente, quando há risco imediato à integridade da vítima.
As medidas podem proibir o agressor de se aproximar, entrar em contato ou frequentar determinados locais, além de determinar o seu afastamento do lar, entre outras ações previstas na lei.
Quando as medidas protetivas podem ser aplicadas?
As medidas protetivas são aplicáveis em qualquer situação de violência doméstica e familiar, seja ela:
Física (agressões, empurrões, socos, etc.);
Psicológica (ameaças, humilhações, manipulação emocional);
Moral (calúnia, difamação, injúria);
Sexual (forçar relações sem consentimento, mesmo dentro de um relacionamento);
Patrimonial (destruição ou retenção de objetos, dinheiro ou documentos).
Elas não dependem da existência de lesões visíveis e podem ser solicitadas mesmo sem testemunhas, desde que haja indícios de risco à vítima.
Quais são as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha prevê diferentes tipos de medidas protetivas, que podem ser direcionadas ao agressor ou em favor da vítima, conforme a gravidade da situação.
🛑 Medidas contra o agressor:
Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima;
Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
Proibição de se aproximar da vítima (com distância mínima estipulada pelo juiz);
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
Restrição ou suspensão de visitas a filhos menores (em casos de violência contra a mulher ou crianças).
✅ Medidas em favor da vítima:
Encaminhamento para atendimento psicológico e social;
Garantia de proteção policial, se necessário;
Acompanhamento por profissional da rede de apoio;
Retirada de pertences pessoais do domicílio (com apoio policial);
Encaminhamento da vítima e seus dependentes para abrigo seguro.
Como pedir uma medida protetiva?
O pedido de medida protetiva pode ser feito de forma simples e rápida.
Passo a passo:
Vá até uma Delegacia da Mulher (ou delegacia comum, se não houver uma especializada);
Registre o Boletim de Ocorrência relatando os fatos;
Solicite expressamente ao delegado a concessão de medidas protetivas de urgência;
A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz no prazo de até 48 horas;
O juiz analisará o pedido e poderá conceder a medida imediatamente, inclusive antes de ouvir o agressor.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A lei não estabelece um prazo fixo de duração das medidas protetivas. Elas permanecem válidas enquanto persistir a situação de risco, a critério do juiz responsável pelo caso.
O magistrado pode prorrogar, revogar ou modificar as medidas a qualquer momento, dependendo do andamento do processo e da situação da vítima.
O agressor pode ser preso se descumprir a medida?
Sim. O descumprimento de medida protetiva é crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pode resultar em:
Prisão em flagrante;
Pena de 3 meses a 2 anos de detenção;
Agravamento da situação penal do agressor em eventual processo.
Por isso, é fundamental que a vítima denuncie imediatamente qualquer violação das medidas concedidas.
Medida protetiva é segredo de justiça?
Sim. Em regra, processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher correm em segredo de justiça, o que significa que apenas as partes e seus representantes legais têm acesso às informações do processo, garantindo a privacidade e segurança da vítima.
Perguntas frequentes sobre medidas protetivas
Posso pedir medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência?
O ideal é que o boletim de ocorrência seja feito, mas o pedido pode ser apresentado diretamente ao juiz, por meio do Ministério Público ou de um advogado.
A medida protetiva vale em todo o Brasil?
Sim. A decisão judicial que concede medida protetiva tem validade nacional e deve ser respeitada em qualquer local do território brasileiro.
Homens também podem pedir medida protetiva?
Sim, embora a Lei Maria da Penha seja voltada à proteção da mulher, outras leis permitem a solicitação de medidas protetivas por qualquer pessoa em situação de violência doméstica, independentemente de gênero.
É necessário ter testemunhas?
Não. A palavra da vítima, quando coerente e respaldada por outros indícios, é considerada prova suficiente para justificar a concessão de medida protetiva.
O que fazer se a medida protetiva for desrespeitada?
Se o agressor descumprir qualquer determinação judicial (como se aproximar ou entrar em contato), a vítima deve:
Ligar para o 190 imediatamente;
Informar o ocorrido à delegacia que acompanha o caso;
Reunir provas do descumprimento (prints, mensagens, fotos, gravações).
A autoridade policial pode prender o agressor em flagrante, e o juiz pode agravar as medidas anteriormente impostas.
Conclusão: medidas protetivas salvam vidas
As medidas protetivas de urgência são uma ferramenta essencial para proteger vítimas de violência doméstica e evitar a repetição de agressões. São rápidas, acessíveis e garantem suporte legal e emocional em um momento de extrema vulnerabilidade.
Se você ou alguém próximo vive uma situação de violência, saiba que existem instrumentos legais eficazes para proteger a vida, a dignidade e a liberdade.